Apuração de insalubridade e/ou periculosidade.
INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE são direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) especificamente para algumas condições de labor e são atribuídos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com a devida vistoria ao local do trabalho.
As empresas devem avaliar todos os postos de trabalho minuciosamente para atribuição dos adicionais que tenham direito os colaboradores, da mesma forma quando há processos judiciais com solicitação de respectivos adicionais somente os peritos técnicos que poderão apontar se há ou não o devido enquadramento na NR (Norma regulamentadora – NR15/NR16), assim, cabendo ou não a solicitação do adicional, a DCP Pericias conta com profissionais altamente qualificados e com expertise tal para demonstrar durante a diligência a verdade real dos fatos e que não se incorra em indenização indevida o que pode sem dúvidas abrir precedentes para que outros colaboradores pleiteiem o mesmo percentual causando um grande ônus financeiro à empresa.
A INSALUBRIDADE está relacionada a tudo aquilo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
De forma resumida, podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
A PERICULOSIDADE é um adicional atribuído a profissionais que são expostos a situações de risco, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.
Aqui, todas as atividades que se enquadram nesta categoria estão definidas no art. 193 da CLT, no qual podemos encontrar situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis, alta tensão, ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos (vigilantes), cabe ainda salientar que segundo a lei 12.997, aprovada em 2014 e que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, todo funcionário que exercer suas atividades diárias na motocicleta (mototáxi, motoboy e moto frete) tem direito a receber o adicional de periculosidade.
A DCP Perícias tem profissionais que detalhadamente avaliam as funções e assim não incorram em indenizações indevidas o que pode sem dúvidas abrir precedentes para que outros colaboradores pleiteiem o mesmo percentual causando um grande ônus financeiro à empresa.



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