Apuração de Lesões por Esforços Repetitivos (LER) / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).

LER/DORT não é algo novo, somente a partir de 1987, para sermos exatos em 6 de agosto de 1987 por meio da portaria nº 4.062 a LER é referenciada pela Previdência Social com a terminologia tenossinovite do digitador, mas já havia esta preocupação pois em 1973 no XII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho se mencionou a preocupação com casos de tenossinovite ocupacional que atingia alguns trabalhadores como por exemplo os trabalhadores de lavanderias.

Ocorreram avanços e em 1998 após uma revisão da uma norma técnica a Previdência Social substituiu a sigla LER por DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

A Instrução Normativa DC/INSS nº 98, de 05 de dezembro de 2003, determinou revisão da Norma Técnica sobre DORT de 1998, utilizou as duas expressões (LER/DORT).

Surge a Norma Regulamentadora No. 17 (NR-17), originalmente editada pela portaria MTb nº 3.214 de junho de 1978, ganhou revisões e sua última revisão em 24 de outubro de 2018 com ajustes sobre adequação sobre iluminação, mas não apenas isto, esta norma dispõe de vários itens necessários para a segurança do trabalho como higiene, ergonomia e cuidados com os trabalhos de operadores de checkout e trabalhadores em Teleatendimento / Telemarketing.

Como pode-se observar LER/DORT é um item importante para a segurança e bem estar dos trabalhadores, devem ser devidamente diagnosticados os distúrbios ósteo musculares bem como análise minuciosa do posto de trabalho para que seja devidamente diagnosticada uma vez que outras doenças que podem fazer diagnóstico diferencial, levam a prejuízos as empresas por conta de r. falha diagnóstica, culminando muitas vezes em indenizações indevidas e assim para tal, a DCP auxilia os clientes e faz com que efetivamente se minimizem os custos com tais indenizações por conta de distúrbios que não são relacionados ao trabalho.

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